Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
ce205389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade
Com base na Lei n.º 13.123/2015, julgue o item a seguir.O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético pode ser explorado economicamente por terceiros, sem necessidade de consentimento prévio das comunidades detentoras, desde que haja repartição de benefícios.
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Lei nº 13.123/2015 – Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
❌ ERRADO. A exploração econômica de conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético exige, além da repartição de benefícios, o consentimento prévio informado das comunidades detentoras. A Lei nº 13.123/2015 estabelece ambos como requisitos autônomos e cumulativos; a ausência de consentimento prévio inviabiliza a exploração, independentemente de haver repartição de benefícios.
A banca tenta confundir ao apresentar a repartição de benefícios como condição suficiente. Na realidade, o consentimento prévio informado é um direito das comunidades, garantido pelo artigo 9º da Lei nº 13.123/2015, que determina que o acesso ao conhecimento tradicional associado deve ser precedido de consentimento. A repartição de benefícios é consequência do acesso autorizado, e não um substituto do consentimento. Portanto, a assertiva está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprime o requisito do consentimento prévio, fazendo crer que a repartição de benefícios basta. Lembre-se: consentimento prévio informado + repartição de benefícios são exigências cumulativas. A omissão de qualquer um deles torna a exploração irregular.