Questão de Administração Geral — Empreendedorismo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206157
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O MEI pode contratar um único empregado — e não dois —, desde que respeitados os limites de faturamento anual e as obrigações trabalhistas previstas na legislação (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C, § 1º). A afirmação do item, ao falar em "até dois empregados", contraria a regra legal vigente.
O regime do Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) justamente para formalizar trabalhadores que atuavam na informalidade, com tributação simplificada e burocracia reduzida. Uma das características centrais desse regime é justamente a limitação do número de empregados: o MEI pode contratar apenas um empregado, que receberá um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa regra está prevista no art. 18-C, § 1º, da LC 123/2006.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que conhece superficialmente o tema pode lembrar que "o MEI contrata empregado", mas não recordar o número exato. A confusão com o regime da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) é comum, pois essas podem contratar vários empregados sem limite específico no estatuto. No entanto, para o MEI, o limite é rígido: um único empregado.
Além do número de empregados, o MEI deve observar:
Limite de faturamento anual: atualmente R$ 81.000,00 (oitoenta e um mil reais) por ano-calendário, conforme o art. 18-A da LC 123/2006.
Obrigações trabalhistas: o empregado contratado pelo MEI tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como registro em carteira, salário mínimo ou piso da categoria, 13º salário, férias + 1/3, FGTS (3% em vez de 8%), entre outros.
Portanto, a afirmação está incorreta porque o limite legal é de um empregado, e não dois.
A assertiva afirma que o MEI permite a contratação de até dois empregados. Isso está errado. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18-C, § 1º, estabelece que o MEI poderá contratar um único empregado, que receberá 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A banca trocou o número "um" por "dois", uma inversão típica de pegadinha. O restante da frase (respeitar limites de faturamento e obrigações trabalhistas) está correto, mas o número errado torna a assertiva falsa.
A banca trocou o número de empregados permitidos ao MEI: em vez de um, escreveu dois. Essa é uma pegadinha clássica de inversão de número. Para não cair, memorize: MEI = 1 empregado. Já a ME e a EPP não têm limite de empregados no estatuto — a confusão entre os regimes é o que a banca explora. Fique atento: sempre que a questão trouxer um número, confira se ele corresponde exatamente ao texto legal.
Gabarito: E (Errado).
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