Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206162
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta em dois pontos: (1) a solicitação de busca e emissão de opinião preliminar sobre patenteabilidade não é obrigatória para todos os pedidos de patente; (2) a análise de patenteabilidade não se restringe à novidade, mas abrange também a atividade inventiva e a aplicação industrial (Lei 9.279/96, art. 8º).
No Brasil, o exame de patentes é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O pedido de patente é submetido ao INPI, que realiza o exame técnico para verificar se a invenção atende aos requisitos legais. A busca de anterioridade não é uma exigência obrigatória para o processamento do pedido – o requerente pode solicitar uma busca facultativa, mas isso não é impositivo. Além disso, os requisitos de patenteabilidade são cumulativos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º). Portanto, a afirmação que considera apenas a novidade é incompleta e, por isso, falsa.
A banca tenta confundir o candidato com duas incorreções: a falsa obrigatoriedade da busca preliminar e a redução da análise a um único requisito. Lembre-se: a patenteabilidade exige três requisitos, e a busca é facultativa, a critério do depositante.
❌ ERRADO.
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