Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206167
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, para a concessão de patente no Brasil, o requisito de novidade é absoluto e considera o estado da técnica em nível mundial, não apenas o mercado brasileiro. A existência de uma patente similar registrada no Japão já torna a invenção não nova, independentemente do argumento de que o mercado japonês não abrange a aplicação proposta. (Lei da Propriedade Industrial – LPI, art. 11, que define o estado da técnica como tudo o que foi tornado acessível ao público antes do depósito, em qualquer lugar do mundo).
O item tenta induzir o candidato a acreditar que a anterioridade só tem relevância se for no mesmo território ou mercado, o que é um erro. O sistema de patentes é territorial no sentido de que a proteção se limita ao país onde foi concedida, mas a novidade é avaliada globalmente. Se já existe uma patente ou qualquer divulgação anterior em qualquer parte do mundo, aquela invenção não é mais nova e não pode ser patenteada no Brasil.
O candidato pode confundir o princípio da territorialidade da proteção (a patente japonesa só vale no Japão) com a avaliação de novidade (que considera o mundo inteiro). A banca usa essa confusão para fazer parecer que o argumento do mercado é válido. Na verdade, o INPI analisará a anterioridade global e indeferirá o pedido por falta de novidade.
Em resumo: A descoberta de uma patente similar no Japão é suficiente para negar a novidade no Brasil. O argumento de que o mercado japonês não abrange a aplicação proposta é irrelevante. Logo, o item está Errado.
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