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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce206167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Em relação a propriedade intelectual e busca de anterioridade, julgue o próximo item.Se uma empresa brasileira decidiu patentear um método de fabricação inovador e, após realizar a busca de anterioridade, descobriu uma patente similar registrada no Japão, ainda assim, a empresa pode buscar o registro no Brasil, argumentando que o mercado japonês não abrange a aplicação proposta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial – Patenteabilidade e Busca de Anterioridade

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, para a concessão de patente no Brasil, o requisito de novidade é absoluto e considera o estado da técnica em nível mundial, não apenas o mercado brasileiro. A existência de uma patente similar registrada no Japão já torna a invenção não nova, independentemente do argumento de que o mercado japonês não abrange a aplicação proposta. (Lei da Propriedade Industrial – LPI, art. 11, que define o estado da técnica como tudo o que foi tornado acessível ao público antes do depósito, em qualquer lugar do mundo).

O item tenta induzir o candidato a acreditar que a anterioridade só tem relevância se for no mesmo território ou mercado, o que é um erro. O sistema de patentes é territorial no sentido de que a proteção se limita ao país onde foi concedida, mas a novidade é avaliada globalmente. Se já existe uma patente ou qualquer divulgação anterior em qualquer parte do mundo, aquela invenção não é mais nova e não pode ser patenteada no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o princípio da territorialidade da proteção (a patente japonesa só vale no Japão) com a avaliação de novidade (que considera o mundo inteiro). A banca usa essa confusão para fazer parecer que o argumento do mercado é válido. Na verdade, o INPI analisará a anterioridade global e indeferirá o pedido por falta de novidade.

Em resumo: A descoberta de uma patente similar no Japão é suficiente para negar a novidade no Brasil. O argumento de que o mercado japonês não abrange a aplicação proposta é irrelevante. Logo, o item está Errado.

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