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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce206168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Em relação a propriedade intelectual e busca de anterioridade, julgue o próximo item.Se um pesquisador brasileiro decidiu publicar os resultados de sua invenção em uma revista internacional antes de submeter o pedido de patente ao INPI, mesmo assim, ele poderá registrar a patente no Brasil dentro do prazo de um ano após a publicação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial – Período de Graça

Gabarito: CERTO. O item está correto porque a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) estabelece um período de graça de 12 meses: a divulgação da invenção pelo próprio inventor, ou por terceiros com base em informações dele obtidas, não é considerada estado da técnica se o pedido de patente for depositado dentro desse prazo. Assim, o pesquisador pode publicar os resultados e, dentro de um ano, depositar a patente no INPI sem perder a novidade.

A questão testa o conhecimento do chamado "período de graça", previsto no art. 12 da LPI. A regra geral é que a invenção deve ser nova, ou seja, não pode estar compreendida no estado da técnica. Contudo, o legislador abriu uma exceção para estimular a pesquisa: se o próprio inventor divulgar o invento (por exemplo, em artigo científico), ele dispõe de 12 meses para protocolar o pedido de patente, e essa divulgação não prejudica a novidade. O enunciado reproduz exatamente essa hipótese – publicação antes do depósito – e o prazo de um ano. Portanto, a afirmação é verdadeira.

Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial):

Art. 12 – Não é considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou de modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito do pedido de patente, se promovida: I – pelo inventor; II – pelo INPI, por publicação oficial do pedido sem consentimento do inventor; III – por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor.

❌ O item seria ERRADO apenas se o pesquisador tivesse perdido o prazo (mais de 12 meses após a publicação) ou se a divulgação tivesse sido feita por terceiro sem autorização. Como o enunciado diz "dentro do prazo de um ano após a publicação", a hipótese se encaixa perfeitamente no período de graça.

  1. 1Inventor divulga invenção
  2. 2Depósito da patente no INPI
  3. 3Prazo máximo para depósito12 meses
  4. 4Divulgação não prejudica novidade
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CERTO.

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