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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Julgue o item subsequente, considerando que as incubadoras de empresas desempenham um papel crucial no ecossistema de inovação, oferecendo suporte estratégico, infraestrutura e redes de relacionamento para startups em estágio inicial.Uma prática comum e aceitável no contexto das incubadoras de empresas é a situação em que uma startup de base tecnológica, incubada por dois anos, lança seu primeiro produto no mercado, mas enfrenta dificuldades financeiras e, apesar disso, decide permanecer na incubadora para obter apoio estratégico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Incubadoras de empresas e o Marco Legal das Startups

CERTO. A afirmação está correta. Não há vedação legal que obrigue uma startup a deixar a incubadora imediatamente após o lançamento do primeiro produto. Pelo contrário, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) incentivam a criação de ambientes de inovação e o suporte contínuo às startups, reconhecendo as incertezas inerentes ao seu desenvolvimento.

A própria definição de startup no art. 65-A, § 1º (LC 123/2006, com redação dada pela LC 182/2021) destaca o caráter inovador e as condições de incerteza, que justificam a necessidade de apoio mesmo após a comercialização inicial. O art. 65 da LC 123/2006 determina que a União, Estados e Municípios manterão programas específicos para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive na forma de incubadoras, sem impor prazo máximo de permanência ou exigir saída imediata após o lançamento de produto.

Art. 65LC-123-2006

Art. 65 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte"

Assim, a situação descrita — startup que, após dois anos de incubação, lança produto, enfrenta dificuldades financeiras e decide permanecer para obter apoio estratégico — é perfeitamente compatível com a finalidade das incubadoras e com o ordenamento jurídico vigente. Portanto, o item está Certo.

CERTO.

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