Incubadoras de Base Tecnológica
❌ ERRADO. A afirmação é falsa. As incubadoras de base tecnológica não se restringem ao setor de serviços; elas apoiam startups inovadoras de diversos segmentos, inclusive indústrias manufatureiras. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) tratam do fomento à inovação sem impor essa limitação setorial.
Art. 65, §6LC-123-2006
Art. 65, § 6º — "Para efeito da execução do orçamento previsto neste artigo, os órgãos e instituições poderão alocar os recursos destinados à criação e ao custeio de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, parques e centros vocacionais tecnológicos, laboratórios metrológicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento, bem como custeio de bolsas de extensão e remuneração de professores, pesquisadores e agentes envolvidos nas atividades de apoio tecnológico complementar."
O dispositivo acima menciona as incubadoras como ambientes de inovação, sem qualquer exclusão de setores. Além disso, a definição de startup no Marco Legal (LC 182/2021, art. 65-A) abrange empresas de caráter inovador em qualquer área, não apenas serviços. Portanto, a afirmação de que incubadoras de base tecnológica focam exclusivamente em startups de serviços é incorreta.
❌ ERRADO.