Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Julgue o item subsequente, considerando que as incubadoras de empresas desempenham um papel crucial no ecossistema de inovação, oferecendo suporte estratégico, infraestrutura e redes de relacionamento para startups em estágio inicial.Se uma startup incubada desenvolveu uma tecnologia de purificação de água e deseja comercializá-la diretamente no exterior, então, nesse caso, a incubadora pode rejeitar o plano, alegando que startups incubadas devem, preferencialmente, atender ao mercado local.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Marco Legal das Startups (LC 182/2021) – Liberdade de atuação das startups incubadas
Gabarito: Errado (alternativa E). A Lei Complementar 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, não impõe qualquer restrição de atuação territorial às startups incubadas. Pelo contrário, a lei busca estimular a criação, o desenvolvimento e a consolidação dessas empresas como agentes indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego e renda, sem qualquer preferência por mercado local. A incubadora, portanto, não pode rejeitar o plano de comercialização no exterior com base em tal alegação, pois isso contraria o espírito da norma.
A questão exige conhecimento do Marco Legal das Startups, especificamente sobre o tratamento diferenciado conferido a essas empresas. A Lei Complementar 182/2021 alterou a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para incluir o regime do Inova Simples e outras medidas de fomento. O conceito de startup está definido no art. 65-A da LC 123/2006, incluído pela LC 182/2021, como a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, caracterizando-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes.
A lei não estabelece nenhuma obrigação de as startups incubadas atenderem preferencialmente ao mercado local. Pelo contrário, o incentivo à inovação e ao empreendedorismo visa justamente ampliar as oportunidades de negócio, inclusive no mercado internacional. A comercialização de tecnologia no exterior é uma forma legítima de a startup crescer e se consolidar, e a incubadora, como agente de apoio, deve fomentar esse desenvolvimento, não restringi-lo.
A banca explora aqui uma falsa premissa: a de que haveria uma preferência legal pelo mercado local. Não há qualquer dispositivo nesse sentido. A atuação da startup é livre, e a incubadora não tem poder de veto sobre o plano de negócios da empresa incubada, especialmente quando o plano é legítimo e visa à expansão internacional.
Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada. A Lei Complementar 182/2021 não impõe qualquer restrição territorial às startups incubadas. O objetivo da lei é estimular a criação, o desenvolvimento e a consolidação das startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego e renda, sem qualquer preferência por mercado local. A incubadora não pode rejeitar o plano de comercialização no exterior com base em tal alegação, pois isso contraria o espírito da norma. A startup tem liberdade para buscar mercados, inclusive internacionais, e a incubadora deve apoiar esse desenvolvimento, não restringi-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que existe uma regra de preferência pelo mercado local para startups incubadas. Isso não existe na legislação. A lei busca justamente ampliar as oportunidades de negócio, inclusive no exterior. Fique atento: quando a questão inventa uma restrição que não está na lei, a resposta é sempre "errado".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Marco Legal das Startups, lembre-se de que a lei é um instrumento de fomento e desburocratização. Qualquer alternativa que imponha restrições não previstas em lei (como preferência por mercado local, obrigação de permanecer em determinada região, etc.) tende a estar incorreta. Foque nos benefícios e incentivos criados pela lei, como o Inova Simples e a simplificação do registro empresarial.