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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Julgue o item subsequente, considerando que as incubadoras de empresas desempenham um papel crucial no ecossistema de inovação, oferecendo suporte estratégico, infraestrutura e redes de relacionamento para startups em estágio inicial.Se uma startup incubada desenvolveu uma tecnologia de purificação de água e deseja comercializá-la diretamente no exterior, então, nesse caso, a incubadora pode rejeitar o plano, alegando que startups incubadas devem, preferencialmente, atender ao mercado local.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal das Startups

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque não existe previsão legal que autorize incubadoras a rejeitar planos de comercialização internacional de startups incubadas. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) visa estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e geração de emprego e renda, sem impor qualquer preferência por mercado local.

O texto legal do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 (incluído pela LC 182/2021) define o Inova Simples como regime especial para estimular startups, e o art. 65 determina que União, Estados, DF e Municípios manterão programas específicos para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive na forma de incubadoras. Em nenhum dispositivo há a prerrogativa de a incubadora restringir o mercado de atuação da startup.

Art. 65-ALC-123-2006

Art. 65-A: "Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda."

Art. 65LC-123-2006

Art. 65: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras..."

Portanto, a incubadora não possui fundamento legal para rejeitar o plano de comercialização internacional sob a alegação de preferência pelo mercado local. A startup é livre para buscar o mercado que melhor lhe convier.

ERRADO

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