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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Julgue o item subsequente, considerando que as incubadoras de empresas desempenham um papel crucial no ecossistema de inovação, oferecendo suporte estratégico, infraestrutura e redes de relacionamento para startups em estágio inicial.Uma prática contrária às normas que regulamentam as incubadoras de empresas no Brasil é a situação em que uma incubadora decide investir diretamente em startups incubadas, oferecendo aportes financeiros em troca de participação acionária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal das Startups e Incubadoras

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa, pois a relação entre incubadoras e startups não é proibida pela legislação brasileira; ao contrário, o ordenamento jurídico incentiva a participação das incubadoras no capital das startups como forma de fomento à inovação. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) não vedam que incubadoras realizem investimentos diretos em troca de participação acionária.

O enunciado descreve uma prática – incubadora investir em startup incubada com aporte financeiro e contrapartida acionária – como "contrária às normas". Contudo, tal prática é, em verdade, compatível com o ecossistema de inovação brasileiro. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 65, determina que a União, Estados, DF, Municípios e demais entidades manterão programas específicos para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quando revestirem a forma de incubadoras. Esse dispositivo estabelece diretrizes de apoio e fomento, mas não impõe qualquer restrição à participação societária por parte das incubadoras.

Art. 65LC-123-2006

Art. 65 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte [...]"

Além disso, o Marco Legal das Startups (LC 182/2021) foi criado justamente para estimular o investimento privado em startups, inclusive por meio de instrumentos como o investimento-anjo e a participação em fundos de investimento. As incubadoras, enquanto parte do ambiente de inovação, podem ativamente investir nas startups que apoiam, seja oferecendo capital diretamente ou por meio de veículos de investimento. Não há qualquer vedação nesse sentido.

Portanto, a conduta descrita não é contrária às normas; pelo contrário, está alinhada ao espírito da legislação de fomento à inovação.

Gabarito: E – Errado.

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