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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
A respeito de regras para startups no Brasil, julgue o item a seguir.Cooperativas e empresários individuais fazem jus ao tratamento especial estabelecido para fomento às startups no Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Federal – Marco Legal das Startups

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque o tratamento especial para fomento às startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) e operacionalizado pelo regime Inova Simples, abrange as iniciativas empresariais inovadoras, independentemente de sua forma jurídica, incluindo cooperativas e empresários individuais, desde que se autodeclarem como empresas de inovação e preencham os requisitos.

A Lei Complementar nº 182/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criando o Inova Simples. O caput do art. 65-A (redação dada pela LC 182/2021) estabelece:

Art. 65-ALC-123-2006

Art. 65-A. Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

A expressão "iniciativas empresariais" é ampla e não restringe a forma jurídica. Tanto o empresário individual (art. 966 do Código Civil) quanto a cooperativa (Lei nº 5.764/1971) podem enquadrar-se como iniciativas empresariais, desde que exerçam atividade inovadora com as características de incremental ou disruptivo. Ademais, a própria LC 182/2021, em seu espírito de fomento ao empreendedorismo inovador, visa incluir o maior número possível de agentes econômicos, não havendo qualquer vedação expressa a cooperativas ou empresários individuais no regime do Inova Simples.

Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação vigente.

Inova Simples (LC 182/2021)
  • 1Quem pode aderir
    • Iniciativas empresariais
      • Empresário individual (CC, art. 966)
      • Cooperativa (Lei 5.764/1971)
      • Demais formas jurídicas
    • Autodeclaração de inovação
      • Caráter incremental
      • Caráter disruptivo
  • 2Tratamento diferenciado
    • Criação
    • Formalização
    • Desenvolvimento
    • Consolidação
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CERTO.

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