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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
ce206189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
A respeito de regras para startups no Brasil, julgue o item a seguir.O marco legal das startups admite que investidores-anjo atuem como sócios minoritários nas empresas em que investem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal das Startups – Investidor-Anjo

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) estabelece que o investidor-anjo não é considerado sócio ou acionista, não possui direito a gerência nem voto, e não responde pelas dívidas da empresa. Portanto, ele não atua como sócio minoritário.

A Lei Complementar nº 182/2021, ao instituir o regime jurídico das startups, criou a figura do investidor-anjo, que é uma pessoa física ou jurídica que aporta capital em startups. Contudo, o artigo 5º da referida lei dispõe que o investidor-anjo não é considerado sócio nem acionista, não tendo direito a voto ou participação na administração da empresa. Essa exclusão é proposital: busca-se incentivar o investimento sem as responsabilidades e encargos típicos da qualidade de sócio. O investidor-anjo pode receber retorno financeiro pelo investimento, mas não possui os direitos políticos ou patrimoniais de um sócio minoritário.

Investidor-anjo (LC 182/2021)
  • 1Natureza jurídica
    • Não é sócio nem acionista
    • Não tem direito a voto
    • Não tem gerência
    • Não responde por dívidas
  • 2Direitos
    • Aporta capital
    • Recebe retorno financeiro
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que o investidor-anjo pode ser sócio minoritário. Na verdade, a lei o exclui expressamente da condição de sócio ou acionista, justamente para incentivar o investimento sem os ônus societários. Memorize: investidor-anjo ≠ sócio.

Gabarito: E – Errado.

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