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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
ce206203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Julgue o próximo item, referente a acordos de cooperação técnica.Admite-se a doação de bens em acordos de cooperação técnica, desde que ajustada em comum acordo entre as partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordos de Cooperação Técnica – Doação de Bens

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a doação de bens seja admitida em acordos de cooperação técnica, não basta o ajuste em comum acordo entre as partes; exige-se que o respectivo chamamento público observe o disposto na Lei 13.019/2014 (MROSC), conforme seu art. 29.

O art. 29 da Lei 13.019/2014 estabelece que os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto quando o objeto envolver doação de bens, comodato ou compartilhamento de recurso patrimonial. Nesses casos, o chamamento público é obrigatório. Portanto, a doação de bens em acordo de cooperação técnica não é simplesmente "ajustada em comum acordo", mas deve seguir o procedimento de chamamento público.

Art. 29Lei-13019

Art. 29 — "Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei"

Acordo de cooperação técnica
  • 1Regra geral
    • Sem chamamento público
  • 2Exceções (exigem chamamento público)
    • Doação de bens
    • Comodato
    • Compartilhamento de recurso patrimonial
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Em acordos de cooperação, a regra geral é sem chamamento público, mas há exceções (doação de bens, comodato, compartilhamento patrimonial) que exigem chamamento público. Não confunda com a regra geral.

Gabarito: E ❌ ERRADO.

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