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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
ce206207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Com base na Lei da Inovação, julgue o item subsequente.Admite-se que uma instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) celebre contrato de transferência de uma tecnologia de interesse público a título exclusivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Inovação – Transferência de Tecnologia por ICT

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) não admite, como regra geral, que uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) celebre contrato de transferência de tecnologia de interesse público a título exclusivo. A lei prioriza a não exclusividade nesses contratos, visando ampliar o acesso à inovação e fomentar a competitividade. Apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas é que se permite exclusividade, o que torna a assertiva genérica e, portanto, errada.

A Lei da Inovação estabelece que a ICT pode celebrar contratos de transferência de tecnologia, mas o faz preferencialmente de forma não exclusiva, especialmente quando se trata de tecnologia de interesse público. O regime de exclusividade só é admitido em hipóteses restritas, como quando essencial para viabilizar o desenvolvimento ou a exploração comercial, e desde que haja contrapartidas que assegurem o interesse público. Como a assertiva afirma que admite-se de modo amplo, ela contraria a regra geral e os princípios da lei.

Transferência de tecnologia por ICT
  • 1Regra geral
    • Exclusividade
    • Não exclusividade
  • 2Exceção (exclusividade)
    • Essencial para desenvolvimento
    • Essencial para exploração comercial
    • Contrapartidas de interesse público
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida – o candidato pode lembrar que a ICT pode transferir tecnologia, mas esquecer que a exclusividade é exceção, não a regra. A frase "a título exclusivo" soa plausível, mas a lei exige, em regra, não exclusividade para tecnologias de interesse público.

Gabarito: E (Errado) – a assertiva não reflete a disciplina legal.

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