Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
ce206207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
Com base na Lei da Inovação, julgue o item subsequente.Admite-se que uma instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) celebre contrato de transferência de uma tecnologia de interesse público a título exclusivo.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei da Inovação – Transferência de Tecnologia por ICT
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) não admite, como regra geral, que uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) celebre contrato de transferência de tecnologia de interesse público a título exclusivo. A lei prioriza a não exclusividade nesses contratos, visando ampliar o acesso à inovação e fomentar a competitividade. Apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas é que se permite exclusividade, o que torna a assertiva genérica e, portanto, errada.
A Lei da Inovação estabelece que a ICT pode celebrar contratos de transferência de tecnologia, mas o faz preferencialmente de forma não exclusiva, especialmente quando se trata de tecnologia de interesse público. O regime de exclusividade só é admitido em hipóteses restritas, como quando essencial para viabilizar o desenvolvimento ou a exploração comercial, e desde que haja contrapartidas que assegurem o interesse público. Como a assertiva afirma que admite-se de modo amplo, ela contraria a regra geral e os princípios da lei.
Transferência de tecnologia por ICT
1Regra geral
Exclusividade
Não exclusividade
2Exceção (exclusividade)
Essencial para desenvolvimento
Essencial para exploração comercial
Contrapartidas de interesse público
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida – o candidato pode lembrar que a ICT pode transferir tecnologia, mas esquecer que a exclusividade é exceção, não a regra. A frase "a título exclusivo" soa plausível, mas a lei exige, em regra, não exclusividade para tecnologias de interesse público.
Gabarito: E (Errado) – a assertiva não reflete a disciplina legal.