Lei da Inovação – Agências de Fomento
✅ CERTO. O item está correto porque a definição legal de agência de fomento no âmbito da Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004), conforme reproduzida pelo art. 64, II, da Lei Complementar nº 123/2006, admite expressamente tanto a natureza pública quanto a privada, desde que voltadas ao financiamento de ações de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 64, IILC-123-2006
Art. 64, II — "agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação".
A banca exigiu apenas o conhecimento literal do conceito. Não há restrição legal que limite as agências de fomento a uma única natureza jurídica. Portanto, admite-se tanto as públicas (ex.: FINEP, BNDES) quanto as privadas, desde que orientadas à promoção da inovação.
✅ CERTO.