Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
ce206216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação
À luz do marco legal de ciência, tecnologia e inovação, julgue o item a seguir.A dispensa de licitação em projetos de pesquisa e desenvolvimento é a principal estratégia para redução de custos, pois possibilita a simplificação dos processos e a redução significativa dos custos operacionais e administrativos, tornando-se a melhor opção para todas as etapas de um projeto.
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Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – Dispensa de Licitação
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a dispensa de licitação em projetos de pesquisa e desenvolvimento não é a "principal estratégia para redução de custos" nem a "melhor opção para todas as etapas de um projeto", conforme o marco legal brasileiro.
O marco legal de ciência, tecnologia e inovação (Lei nº 13.243/2016, que alterou a Lei nº 10.973/2004 e outras normas) autoriza a dispensa de licitação para contratações destinadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mas essa hipótese é excepcional e submetida a requisitos específicos (como a contratação de instituições científicas e tecnológicas – ICTs). A Constituição Federal, em seu art. 218, determina que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação, mas não estabelece a dispensa como estratégia principal.
Art. 218CF/88
Art. 218 — "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação."
A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) define, no art. 6º, LV, que "produtos para pesquisa e desenvolvimento" são aqueles necessários à atividade de pesquisa científica e tecnológica. Contudo, a dispensa de licitação para esses produtos não é automática nem deve ser vista como a melhor opção para todas as etapas do projeto. Há fases administrativas, aquisições rotineiras e serviços de apoio que não se enquadram nas hipóteses legais de dispensa, e o uso indiscriminado violaria os princípios da licitação (isonomia, competitividade, eficiência).
PEGA ESSA DICA!
Cuidado com generalizações como "principal estratégia" ou "melhor opção para todas as etapas". A dispensa de licitação em CT&I é uma ferramenta prevista em lei, mas sua aplicação depende de enquadramento legal, justificativa e respeito aos limites do ordenamento. O enunciado tentou transformar uma exceção em regra absoluta.