Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – Incentivos Fiscais
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) não condiciona o usufruto de benefícios tributários à exclusividade de investimentos em inovação tecnológica nem à vedação de atividades comerciais. Pelo contrário, a lei visa justamente fomentar a inovação que possa ser convertida em produtos e serviços comercializáveis, gerando desenvolvimento econômico e social.
Justificativa: O enunciado impõe duas restrições que não constam na legislação: (1) que os investimentos sejam exclusivamente destinados à inovação tecnológica; (2) que não envolvam atividades de comercialização. Na verdade, a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016) estimula a cooperação entre ICTs e empresas justamente para promover a transferência de tecnologia e a comercialização dos resultados. O art. 218 da Constituição Federal determina que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação – sem qualquer exclusão da exploração econômica. Portanto, a condição adicional de "não comercialização" é indevida e torna a assertiva falsa.
Conclusão: ❌ ERRADO.