Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206886
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a isenção tributária, como modalidade de exclusão do crédito tributário, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para sua concessão, nos termos do art. 176 do Código Tributário Nacional (CTN).
A banca testa o conhecimento literal do art. 176 do CTN, que estabelece o oposto do que a afirmativa propõe. Enquanto a assertiva afirma que a isenção independe de lei que especifique condições e requisitos, o CTN determina exatamente o contrário.
Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
A afirmativa é falsa. A isenção é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN, juntamente com a anistia). No entanto, ao contrário do que se afirma, a isenção não é independente de lei. Pelo contrário, o art. 176 do CTN exige expressamente que a lei que a concede especifique as condições e requisitos para sua concessão, os tributos abrangidos e, se for o caso, o prazo de duração. Portanto, a isenção está subordinada ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), não podendo ser concedida sem previsão legal detalhada.
Gabarito: Errado (E).
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
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