Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206921
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Corretor de Redação - Ensino Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação de que, em cartas pessoais, o emprego de sinal de pontuação após o vocativo é facultativo está correta, pois a norma gramatical não impõe obrigatoriedade nesse contexto, deixando a critério do autor a escolha de usar ou não um sinal de pontuação (como vírgula, ponto de exclamação, dois-pontos).
O item pede que se julgue a veracidade da afirmativa sobre a facultabilidade do sinal de pontuação após o vocativo em cartas pessoais. O texto-base é uma carta de Mário de Andrade a Manuel Bandeira, que inicia com “Manu,” — uso de vírgula após o vocativo. No entanto, isso não torna o uso obrigatório; é apenas uma das possibilidades.
“Manu, S. Paulo, 6-VIII-33”
O texto exemplifica o vocativo “Manu” seguido de vírgula, mas não há no texto qualquer imposição de que esse sinal seja obrigatório. O simples fato de haver um exemplo com vírgula não invalida a afirmação de que o uso é facultativo.
A gramática normativa da língua portuguesa, ao tratar do vocativo, estabelece que ele deve vir separado por vírgula (ou outro sinal) quando anteposto ou posposto a uma oração. Contudo, em situações de escrita informal, como cartas pessoais, a tradição textual admite a supressão da pontuação, ou o uso de outros sinais, sem que isso seja considerado erro. A banca CESPE/CEBRASPE, em questões anteriores, tem considerado que, em correspondências pessoais, a pontuação após o vocativo é facultativa, podendo o autor optar por vírgula, dois-pontos, exclamação ou até mesmo pela ausência de sinal, desde que a mensagem seja clara.
A alternativa “Errado” sustentaria que o uso de sinal de pontuação após o vocativo é obrigatório em cartas pessoais. Isso não se coaduna com a prática textual desse gênero, nem com o entendimento da banca. A obrigatoriedade existe em contextos formais e em textos dissertativos, mas em cartas pessoais há maior liberdade expressiva.
Portanto, o item está Certo (C), pois reconhece o caráter facultativo da pontuação após o vocativo em cartas pessoais, alinhado ao uso e à interpretação do CESPE.
Em questões sobre gramática normativa, fique atento ao gênero textual: o que é obrigatório em textos formais pode ser facultativo em correspondências pessoais. O CESPE costuma respeitar essa diferenciação.
Gabarito: letra C (Certo).
Link permanente: /questoes/ce206921