Questão de Redação Oficial — Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce207895
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretária Administrativa/Diretoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. O vocativo "Excelentíssimo Senhor" não é restrito ao Presidente da República; o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) determina seu uso também para o Vice-Presidente, Ministros de Estado, Presidentes dos Tribunais Superiores e outras autoridades que têm direito a esse tratamento. Portanto, a restrição alegada no item é falsa.
O Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) estabelece que o vocativo "Excelentíssimo Senhor" (ou "Excelentíssima Senhora") deve ser empregado em comunicações oficiais dirigidas a:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
Ministros dos Tribunais Superiores (em algumas situações);
Governadores de Estado e do Distrito Federal (em alguns casos).
Assim, a assertiva de que o uso é restrito ao presidente da República é falsa.
Autoridade | Tratamento "Excelentíssimo Senhor" | Base Normativa |
|---|---|---|
Presidente da República | Sim | MRPR |
Vice-Presidente da República | Sim | MRPR |
Ministros de Estado | Sim | MRPR |
Presidentes do Senado, Câmara e STF | Sim | MRPR |
Ministros dos Tribunais Superiores | Sim (em algumas situações) | MRPR |
Governadores de Estado e DF | Sim (em alguns casos) | MRPR |
O candidato pode confundir o tratamento protocolar e achar que apenas o Presidente recebe o tratamento "Excelentíssimo Senhor". Na verdade, diversas altas autoridades também são tratadas dessa forma, conforme o MRPR.
✅ ERRADO.
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