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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce208175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
Julgue o item subsequente, relativo ao sistema orçamentário, ao processo de orçamentação, bem como à programação e execução orçamentária e financeira.Os créditos ordinários destinam-se a despesas não previstas na LOA e são utilizados para o atendimento de necessidades imprevisíveis, ao passo que os créditos adicionais especiais são utilizados exclusivamente para o reforço de dotações já existentes no orçamento, sem a criação de novas despesas ou ações governamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação e Definição

ERRADO. O enunciado inverte por completo as definições legais dos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964. Não existe a figura de "créditos ordinários" no direito financeiro; os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. A parte final do item atribui ao crédito especial a função de "reforço de dotações já existentes", que é característica própria dos créditos suplementares, e cria uma categoria fictícia para despesas imprevisíveis, que na verdade são cobertas pelos créditos extraordinários.

A classificação correta (Lei nº 4.320/1964, arts. 40 a 46):

  • Créditos suplementares: destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente na LOA. Dependem de autorização legislativa e podem ser abertos por decreto executivo, dentro do limite autorizado.

  • Créditos especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, criam novas despesas ou ações governamentais. Também dependem de autorização legislativa.

  • Créditos extraordinários: destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Dispensam autorização legislativa prévia, sendo abertos por medida provisória (no âmbito federal) ou decreto do Poder Executivo (estados e municípios), com comunicação imediata ao Legislativo.

1Suplementares
Reforço de dotação já existente
Autorização legislativa
2Especiais
Despesa nova (sem dotação)
Autorização legislativa
3Extraordinários
Urgentes e imprevisíveis
Guerra, comoção, calamidade
Dispensa autorização prévia
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
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Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Reforço de dotação já existente, Autorização legislativa); Especiais (Despesa nova (sem dotação), Autorização legislativa); Extraordinários (Urgentes e imprevisíveis, Guerra, comoção, calamidade, Dispensa autorização prévia)

Característica

Crédito Suplementar

Crédito Especial

Crédito Extraordinário

Finalidade

Reforço de dotação orçamentária já existente

Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (cria nova despesa/ação)

Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública)

Exigência de autorização legislativa

Sim (depende de lei ou autorização na LOA)

Sim (depende de lei)

Não (dispensa autorização prévia; aberto por MP ou decreto, com comunicação imediata ao Legislativo)

Previsão na LOA

Dotação já existe (apenas reforçada)

Não há dotação específica

Não há dotação específica

Exemplo de uso

Aumentar verba de "manutenção de escolas" já prevista

Criar programa novo de "combate a epidemia" não previsto

Atender desastre natural ou guerra

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os papéis: confundiu crédito especial com suplementar e inventou um termo ("ordinário") para substituir o extraordinário. O candidato deve memorizar que especial = despesa nova (sem dotação), suplementar = reforço (dotação já existe), extraordinário = urgente/imprevisível.

Dessa forma, a assertiva está totalmente equivocada.

Gabarito: Errado.

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