Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208175
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado inverte por completo as definições legais dos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964. Não existe a figura de "créditos ordinários" no direito financeiro; os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. A parte final do item atribui ao crédito especial a função de "reforço de dotações já existentes", que é característica própria dos créditos suplementares, e cria uma categoria fictícia para despesas imprevisíveis, que na verdade são cobertas pelos créditos extraordinários.
Créditos suplementares: destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente na LOA. Dependem de autorização legislativa e podem ser abertos por decreto executivo, dentro do limite autorizado.
Créditos especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, criam novas despesas ou ações governamentais. Também dependem de autorização legislativa.
Créditos extraordinários: destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Dispensam autorização legislativa prévia, sendo abertos por medida provisória (no âmbito federal) ou decreto do Poder Executivo (estados e municípios), com comunicação imediata ao Legislativo.
Característica | Crédito Suplementar | Crédito Especial | Crédito Extraordinário |
|---|---|---|---|
Finalidade | Reforço de dotação orçamentária já existente | Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (cria nova despesa/ação) | Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública) |
Exigência de autorização legislativa | Sim (depende de lei ou autorização na LOA) | Sim (depende de lei) | Não (dispensa autorização prévia; aberto por MP ou decreto, com comunicação imediata ao Legislativo) |
Previsão na LOA | Dotação já existe (apenas reforçada) | Não há dotação específica | Não há dotação específica |
Exemplo de uso | Aumentar verba de "manutenção de escolas" já prevista | Criar programa novo de "combate a epidemia" não previsto | Atender desastre natural ou guerra |
A banca inverteu os papéis: confundiu crédito especial com suplementar e inventou um termo ("ordinário") para substituir o extraordinário. O candidato deve memorizar que especial = despesa nova (sem dotação), suplementar = reforço (dotação já existe), extraordinário = urgente/imprevisível.
Dessa forma, a assertiva está totalmente equivocada.
Gabarito: Errado.
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