À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), julgue o item seguinte.O acesso ao pleno conhecimento e acompanhamento das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da gestão fiscal é restrito aos órgãos de controle do Estado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Transparência na Gestão Fiscal – Acesso a Informações Orçamentárias
Gabarito: E (Errado). A afirmação está em desacordo com o art. 48, § 1º, II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determina a liberação das informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira ao conhecimento e acompanhamento da sociedade, e não restritas aos órgãos de controle.
A LRF estabelece como instrumento de transparência:
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
§ 1º – "A transparência será assegurada também mediante:"
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) complementa esse dispositivo, garantindo a qualquer interessado o acesso a informações públicas. A assertiva, ao afirmar que o acesso é restrito aos órgãos de controle, nega o caráter público e democrático da transparência fiscal.
Transparência na gestão fiscal: Instrumentos (art. 48, LRF) (Planos, orçamentos, LDO, Prestações de contas, RREO e RGF, Versões simplificadas); Destinatário do acesso (Sociedade (amplo), Apenas órgãos de controle); Meio (Eletrônico de acesso público, Tempo real)
Assertiva — ❌ Errado ⟵ GABARITO
O erro é claro: a banca inverte o destinatário do acesso, trocando "sociedade" por "órgãos de controle". A LRF determina a liberação à sociedade em geral, e não apenas aos órgãos de controle interno ou externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "sociedade" (sujeito ativo do direito de acesso) por "órgãos de controle" (que são apenas parte do sistema de fiscalização). Fique atento: a transparência ativa exige divulgação para todos, não apenas para controladores.