Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208374
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O auditor pode emitir opinião sem ressalva (não modificada) mesmo diante de uma mudança significativa nos princípios contábeis, desde que a mudança esteja de acordo com as normas contábeis aplicáveis e tenha sido devidamente divulgada nas notas explicativas. A existência de alteração na política contábil, por si só, não obriga a ressalva; o que determina a opinião é a conformidade com o CPC/NBC TA e a adequação da divulgação.
A questão aborda um conceito fundamental de auditoria: o relatório sem ressalva (ou opinião não modificada) é emitido quando as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Mudanças de princípios contábeis são permitidas quando justificadas e devidamente divulgadas, conforme exige o CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro) e a NBC TA 700 (Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente). Se a mudança for apropriada e a divulgação suficiente, não há motivo para ressalva.
Lembre-se: a opinião do auditor avalia se as demonstrações contábeis estão em conformidade com as normas. Mudanças de práticas contábeis, quando corretamente tratadas, não geram automaticamente ressalva. O que exigiria ressalva seria a aplicação inadequada ou a falta de divulgação.
Gabarito: Certo.
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