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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2025

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce208377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito dos procedimentos de auditoria independente e suas especificidades.Considere que um auditor, ao conduzir uma auditoria em uma associação beneficente, tenha identificado a ausência de segregação de funções no processo de recebimento e destinação de doações. Nessa situação, a instituição beneficente está em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, uma vez que a segregação de funções é um controle fundamental para prevenir fraudes e erros, mesmo que a administração da entidade apresente um termo de responsabilidade atestando a idoneidade dos voluntários envolvidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segregação de Funções e Controles Internos

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta, pois a segregação de funções é um dos pilares do controle interno, essencial para prevenir fraudes e erros, e a mera existência de um termo de responsabilidade não substitui esse controle. As normas de auditoria, especialmente as NBC TA 315 e 330, reconhecem a segregação como fator crítico na avaliação de riscos e na definição de procedimentos de auditoria.

A situação descrita revela que a associação não possui segregação entre as funções de recebimento e destinação de doações. Isso configura uma fragilidade no ambiente de controle, independentemente de a administração apresentar um termo atestando a idoneidade dos voluntários. O termo é um documento formal, mas não elimina o risco de que uma mesma pessoa possa manipular o processo de ponta a ponta, desviando recursos sem a devida supervisão.

As normas brasileiras de contabilidade (NBC TA 315, item A38, por exemplo) destacam que a segregação de funções é uma atividade de controle que reduz as oportunidades de que uma pessoa esteja em posição de cometer e ocultar erros ou fraudes. O auditor, ao identificar a ausência desse controle, deve documentar a deficiência e avaliar seu impacto na estratégia de auditoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o "termo de responsabilidade" para tentar convencer o candidato de que a ausência de segregação seria compensada. No entanto, o termo não é um controle operacional que previna o erro ou a fraude. A segregação de funções é obrigatória como boa prática de controle interno, e sua ausência sempre constitui uma desconformidade com as normas técnicas, independentemente de declarações de idoneidade.

Portanto, a assertiva está correta: a entidade está em desacordo com as normas técnicas aplicáveis.

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