Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208380
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está equivocada. Operações de crédito que tenham constado do orçamento, mesmo com prazo inferior a doze meses, integram a dívida pública consolidada (fundada), e não a dívida flutuante, conforme expressamente disposto no §3º do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A banca explora a confusão entre os conceitos de dívida flutuante e fundada. A dívida flutuante compreende compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária (ex.: restos a pagar, depósitos). Já a dívida fundada abrange obrigações financeiras assumidas por leis, contratos ou operações de crédito, com amortização em prazo superior a doze meses — mas há uma exceção que a questão tenta inverter.
Art. 29, §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."
Portanto, quando a operação de crédito consta do orçamento, ainda que o prazo seja inferior a 12 meses, ela é classificada como dívida fundada, e não flutuante. A afirmativa diz exatamente o contrário, incorrendo em erro.
A banca inverte a regra: operações de crédito de curto prazo com previsão orçamentária vão para a dívida fundada; apenas aquelas sem previsão orçamentária é que poderiam ser enquadradas como flutuantes. Cuidado para não confundir o critério do prazo com o da inclusão no orçamento.
Gabarito: ❌ ERRADO
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