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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce208380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item que se segue, a respeito da despesa pública, seus formatos, sua classificação, execução e alteração.Operações de crédito que tenham constado do orçamento, mas cujo prazo seja inferior a doze meses, devem ser contabilizadas na dívida flutuante, e não na dívida fundada, uma vez que aquela engloba, entre outros, os compromissos exigíveis e compensatórios com prazo de liquidação menor que doze meses.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Dívida Flutuante vs. Dívida Fundada

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está equivocada. Operações de crédito que tenham constado do orçamento, mesmo com prazo inferior a doze meses, integram a dívida pública consolidada (fundada), e não a dívida flutuante, conforme expressamente disposto no §3º do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A banca explora a confusão entre os conceitos de dívida flutuante e fundada. A dívida flutuante compreende compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária (ex.: restos a pagar, depósitos). Já a dívida fundada abrange obrigações financeiras assumidas por leis, contratos ou operações de crédito, com amortização em prazo superior a doze meses — mas há uma exceção que a questão tenta inverter.

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29, §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

Portanto, quando a operação de crédito consta do orçamento, ainda que o prazo seja inferior a 12 meses, ela é classificada como dívida fundada, e não flutuante. A afirmativa diz exatamente o contrário, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: operações de crédito de curto prazo com previsão orçamentária vão para a dívida fundada; apenas aquelas sem previsão orçamentária é que poderiam ser enquadradas como flutuantes. Cuidado para não confundir o critério do prazo com o da inclusão no orçamento.

Gabarito: ❌ ERRADO

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