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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce208383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca do orçamento público no Brasil, dos seus princípios e técnicas, bem como do ciclo e do processo orçamentário, julgue o item a seguir.Na União, no primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, haverá coincidência entre as datas para envio do projeto de lei do plano plurianual e do projeto de lei orçamentária anual.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público – Prazos de Envio do PPA e da LOA

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque, no primeiro ano do mandato presidencial, o prazo para envio do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) coincide com o prazo para envio do projeto de lei orçamentária anual (LOA). Ambos devem ser encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato. É o que determina a Constituição Federal em seus artigos 35, § 2º, I (para o PPA) e 35, § 2º, II (para a LOA), combinados com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que fixou o prazo inicial de envio da LOA. Como o PPA é quadrienal e sua vigência se inicia no segundo ano do mandato, o projeto deve ser enviado no primeiro ano, no mesmo prazo da LOA, gerando a coincidência de datas.

A questão testa o conhecimento do calendário orçamentário federal, especificamente a regra de que o PPA e a LOA são enviados simultaneamente no primeiro ano do mandato presidencial. A banca explora a confusão entre os prazos dos dois instrumentos, que em anos subsequentes são diferentes (a LOA é anual, o PPA é de médio prazo e só é elaborado a cada quatro anos).

✅ CERTO

O item está correto. Conforme a Constituição Federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial. O projeto de lei orçamentária anual também deve ser enviado até 31 de agosto de cada exercício. Logo, no primeiro ano do mandato, ambos os prazos coincidem. Essa regra está prevista nos artigos 35, § 2º, I e II da CF/88, e no ADCT, art. 1º (que estabelece a data de 31 de agosto para a LOA). Embora a literalidade não esteja transcrita no contexto canônico, a regra é amplamente consolidada e cobrada em concursos.

  1. 15/04LDO (todos os anos)
  2. 31/08LOA (todos os anos)
  3. 31/08 (1º ano)PPA (coincide com LOA)
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Decore os prazos de envio dos três instrumentos (PPA, LDO e LOA). A LDO deve ser enviada até 15 de abril; o PPA e a LOA até 31 de agosto. No primeiro ano do mandato, PPA e LOA compartilham a mesma data. A LDO não coincide com eles, pois tem prazo distinto.

Gabarito: C (Certo).

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