Mensuração de ativo imobilizado em permuta
✅ CERTO. A afirmativa está em plena conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Tanto a NBC TG 27 (setor privado, mas aplicável por analogia) quanto a NBC TSP 07 (setor público) estabelecem que, em uma permuta, o ativo imobilizado adquirido deve ser mensurado pelo valor justo, salvo exceções, mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata no ativo cedido.
A literalidade das normas é clara:
NBC-TG-27-24
"O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido."
NBC-TSP-07-38
"O ativo adquirido deve ser mensurado dessa forma, mesmo que a entidade não consiga desreconhecer imediatamente o ativo cedido."
Portanto, o item está certo.
Norma | Dispositivo | Mensuração do ativo adquirido | Possibilidade de baixa imediata do ativo cedido |
|---|
NBC TG 27 (setor privado, aplicável por analogia) | Item 24 | Valor justo | Não é requisito para a mensuração |
NBC TSP 07 (setor público) | Item 38 | Valor justo | Não é requisito para a mensuração |
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
✅ CERTO