Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208393
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que ativos não geradores de caixa não podem ter reversão da perda por redução ao valor recuperável é falsa. Segundo as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP 09 e MCASP), a reversão é permitida para qualquer ativo, inclusive os não geradores de caixa, desde que haja mudança nas estimativas que determinaram o valor recuperável do serviço.
A banca incorre em uma generalização indevida. A regra geral é que a perda por redução ao valor recuperável reconhecida em períodos anteriores deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo. Esse entendimento se aplica tanto a ativos geradores quanto a ativos não geradores de caixa.
O item 112 da NBC TSP 10 trata da reclassificação entre categorias e afirma que a reclassificação, por si só, não provoca necessariamente a reversão – mas isso não impede que a reversão ocorra se as condições forem atendidas. O MCASP reforça que a reversão é possível para ambos os tipos de ativo.
Portanto, a frase está incorreta: ativos não geradores de caixa podem sim ter reversão da perda por redução ao valor recuperável, desde que as estimações sejam revisadas.
A banca confunde o fato de ativos não geradores de caixa não gerarem entradas de caixa com a impossibilidade de reversão de impairment. A reversão depende de mudanças nas estimativas de valor recuperável de serviço, não da geração de caixa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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