Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208408
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a DLPA seja obrigatória (art. 176 da Lei 6.404/76), a legislação permite que ela seja apresentada no corpo de outra demonstração contábil, como a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não exigindo documento próprio quando incluída em outra demonstração.
A Lei das S.A., no art. 186, §2º, estabelece que a companhia poderá incluir a DLPA no corpo de outra demonstração, dispensando a publicação em documento próprio. Essa regra é reforçada pelo Pronunciamento Técnico CPC-PME (NBC TG 1000), que prevê a possibilidade de apresentar a DLPA em substituição a outras demonstrações quando o patrimônio líquido sofrer apenas alterações específicas.
"A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis."
Portanto, a exigência do item – "deve ser apresentada em documento próprio, ainda que incluída em outra demonstração" – contradiz a permissão legal e normativa. O correto é: a DLPA é obrigatória, mas, se for incluída em outra demonstração (como a DMPL ou DRA), não precisa ser apresentada em documento próprio.
A banca explora a confusão entre obrigatoriedade de elaboração e forma de apresentação. O candidato pode associar "obrigatória" com "documento próprio", mas a lei abre exceção justamente para evitar duplicidade de relatórios. Lembre-se: obrigatório não é sinônimo de isolado.
❌ ERRADO.
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