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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce208408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item a seguir, em relação a preparação e divulgação de demonstrações econômico-financeiras das companhias.A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória, e deve ser apresentada em documento próprio, ainda que incluída em outra demonstração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) – Obrigatoriedade e Forma de Apresentação

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a DLPA seja obrigatória (art. 176 da Lei 6.404/76), a legislação permite que ela seja apresentada no corpo de outra demonstração contábil, como a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não exigindo documento próprio quando incluída em outra demonstração.

A Lei das S.A., no art. 186, §2º, estabelece que a companhia poderá incluir a DLPA no corpo de outra demonstração, dispensando a publicação em documento próprio. Essa regra é reforçada pelo Pronunciamento Técnico CPC-PME (NBC TG 1000), que prevê a possibilidade de apresentar a DLPA em substituição a outras demonstrações quando o patrimônio líquido sofrer apenas alterações específicas.

NBC-TG-1000-6.4

"A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis."

Portanto, a exigência do item – "deve ser apresentada em documento próprio, ainda que incluída em outra demonstração" – contradiz a permissão legal e normativa. O correto é: a DLPA é obrigatória, mas, se for incluída em outra demonstração (como a DMPL ou DRA), não precisa ser apresentada em documento próprio.

DLPA (art. 176, Lei 6.404/76)
  • 1Obrigatória
  • 2Forma de apresentação
    • Documento próprio
    • Ou incluída em outra demonstração
      • DMPL
      • DRA
  • 3Fundamento legal
    • Art. 186, §2º (Lei 6.404/76)
    • CPC-PME (NBC TG 1000, item 6.4)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigatoriedade de elaboração e forma de apresentação. O candidato pode associar "obrigatória" com "documento próprio", mas a lei abre exceção justamente para evitar duplicidade de relatórios. Lembre-se: obrigatório não é sinônimo de isolado.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

❌ ERRADO.

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