Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208411
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A DRE, por força da Lei 6.404/1976, deve iniciar com a receita bruta de vendas e serviços (art. 187, I), e não com a receita líquida como afirma o item. A receita líquida só aparece após as deduções (art. 187, II).
O item afirma que a DRE "deve ser iniciada pela receita líquida de vendas", o que contraria a literalidade do art. 187 da Lei das S/A. O dispositivo estabelece uma sequência obrigatória: receita bruta → deduções → receita líquida → custos → lucro bruto. A receita líquida é o resultado da receita bruta menos as deduções, e não o ponto de partida.
Art. 187 – “A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; [...]”
A banca tenta confundir o candidato trocando "receita bruta" por "receita líquida" como primeiro item. A sequência correta é: receita bruta → deduções → receita líquida → custos → lucro bruto. Portanto, a afirmação está errada.
A banca trocou o primeiro item da DRE (receita bruta) pela receita líquida. O candidato que não memoriza a ordem exata do art. 187 tende a errar. Lembre-se: a DRE começa pela receita bruta, e a receita líquida é um subtotal.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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