No que se refere à perícia contábil judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.Ao atualizar um débito judicial, o perito pode aplicar juros compostos sobre o valor principal, mesmo que a sentença judicial determine a aplicação de juros simples.
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Perícia contábil e juros na liquidação de sentença
❌ ERRADO. O perito não pode aplicar juros compostos se a sentença determinou juros simples, pois deve obedecer ao comando judicial.
O perito do juízo é auxiliar do juiz e seus cálculos devem refletir exatamente o que foi decidido na sentença. Aplicar juros compostos quando a sentença fixou juros simples viola a coisa julgada material e o princípio da adstrição do juiz (e do perito) ao conteúdo da decisão. A própria legislação, em casos específicos como a desapropriação, veda expressamente a aplicação de juros compostos (Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941: "vedada a aplicação de juros compostos"), mas o princípio é geral: o perito não tem discricionariedade para alterar a taxa ou modalidade de juros definida judicialmente.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
PEGA ESSA DICA!
Na perícia contábil judicial, o perito deve sempre consultar a sentença para saber os parâmetros de cálculo. Se houver dúvida, deve requerer esclarecimentos ao juiz, nunca modificar o comando por iniciativa própria.