No que se refere à perícia contábil judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.Considere que um perito tenha sido nomeado para realizar perícia contábil judicial a fim de apurar a existência de desvio de recursos em uma empresa. Nessa situação, o perito em questão poderá utilizar como prova exclusiva os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
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Prova Pericial Judicial – Limites da Atuação do Perito
❌ ERRADO. O perito contábil nomeado para apurar desvio de recursos não pode utilizar como prova exclusiva os depoimentos das testemunhas. A prova pericial tem natureza técnica e deve basear-se em exames, vistorias e avaliações de elementos objetivos (documentos, registros contábeis, etc.), conforme o CPC. A utilização de depoimentos como única fonte viola a finalidade da perícia, que é fornecer ao juiz conhecimento especializado, e não substituir a prova testemunhal, cuja apreciação é própria do magistrado.
O sistema processual civil adota o princípio da persuasão racional (art. 371, CPC), que confere ao juiz liberdade na valoração das provas, mas cada meio probatório tem sua finalidade específica. O perito pode, no máximo, considerar depoimentos como indícios ou elementos de contexto, jamais como prova exclusiva.
No caso, a afirmação contraria a lógica da perícia: se o laudo pericial se resumisse a transcrever testemunhos, perderia seu caráter técnico e invadiria a competência do juiz. Portanto, a assertiva está errada.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre prova pericial, lembre-se: o perito é um auxiliar do juiz com conhecimento técnico/científico. Ele não pode substituir a atividade jurisdicional nem se valer de meios não técnicos como fundamento principal de seu laudo. A banca costuma testar essa distinção entre provas técnicas e provas orais/documentais comuns.