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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce208500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, com base nas disposições das Leis n.º 9.613/1998, n.º 11.340/2006 e n.º 11.343/2006.Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes, é necessária a apuração da natureza e da quantidade da substância apreendida, sendo, entretanto, irrelevante a quantificação das doses que poderiam ser produzidas com a substância proscrita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tráfico de entorpecentes – configuração do crime

CERTO. O item está em conformidade com a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e com o entendimento do STJ. Para a configuração do crime de tráfico (art. 33), é necessária a apreensão de substância entorpecente, sendo apuradas sua natureza e quantidade para verificar a materialidade e, se for o caso, distinguir do crime de uso pessoal. Entretanto, a quantificação das doses que poderiam ser produzidas com a substância apreendida é irrelevante para a consumação do delito, pois esta se consuma com a prática de qualquer das condutas típicas, independentemente do potencial de transformação da droga.

O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, é de ação múltipla e se consuma com a realização de qualquer das condutas descritas (ex.: vender, transportar, guardar), não exigindo quantidade mínima. A natureza e a quantidade da substância são elementos relevantes para a dosimetria da pena (art. 42) e para a distinção entre tráfico e consumo pessoal (art. 28, § 2º), mas não para a consumação em si. Nesse sentido, o STJ, no Tema 1262 (tese repetitiva), reconheceu que a natureza e a quantidade são vetoriais que devem ser analisadas na individualização da pena, sem desconfigurar o crime.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1262

STJ, Tema 1262 (tese repetitiva):

"Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza."

Portanto, a afirmativa está correta: a apuração da natureza e da quantidade da droga apreendida é necessária para a configuração do crime (para caracterizar a materialidade e a tipicidade), mas é irrelevante considerar quantas doses poderiam ser produzidas, pois o crime já se consumou com a droga efetivamente apreendida.

CERTO.

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