Questão de Direito Penal — Crimes contra a família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208501
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O ordenamento jurídico não isenta de pena o pai destituído do pátrio poder que subtrair o próprio filho menor de quem o detém por ordem judicial. O art. 249, §1º, do Código Penal expressamente afasta essa isenção.
O tipo penal do art. 249 do CP (subtração de incapazes) prevê:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 249 — Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
§ 1º — O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. ⟵ dispositivo que decide
A assertiva afirma justamente o contrário: que o pai destituído seria isento. O §1º, no entanto, diz expressamente que o pai não se exime; logo, ele responde pelo crime de subtração de incapazes. Portanto, a proposição está errada.
A banca tenta fazer o candidato presumir que, por ser pai, o agente não comete crime contra o filho. Porém, a lei afasta essa presunção quando o pai foi destituído ou privado do poder familiar. O erro é justamente inverter o comando: a lei diz "não exime", a banca escreve "isenta".
Gabarito: E — ERRADO.
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