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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce208502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, em relação aos crimes em espécie, de acordo com o disposto no Código Penal e o entendimento do STJ.Para a configuração do crime de estupro, exige-se o constrangimento da vítima pelo autor do fato à prática de relação libidinosa, impondo-se a existência de contato físico intenso para a consumação do delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual — Estupro

Gabarito: Errado. A afirmação de que o estupro exige contato físico intenso para consumação é falsa. O art. 213 do Código Penal define o crime como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A consumação ocorre com a prática de qualquer ato libidinoso, independentemente de sua intensidade ou de contato físico. A grave ameaça, por exemplo, dispensa contato físico. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que atos como beijo lascivo configuram estupro, não exigindo contato físico intenso.

1Conduta
Constranger
Mediante violência ou grave ameaça
2Objeto
Conjunção carnal
Outro ato libidinoso
3Consumação
Qualquer ato libidinoso
Não exige contato físico intenso
Não exige violência física
Estupro (art. 213)
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Estupro (art. 213): Conduta (Constranger, Mediante violência ou grave ameaça); Objeto (Conjunção carnal, Outro ato libidinoso); Consumação (Qualquer ato libidinoso, Não exige contato físico intenso, Não exige violência física)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que o estupro sempre envolve violência física intensa. No entanto, o crime pode ser cometido mediante grave ameaça (violência moral) e os atos libidinosos podem ser de baixa intensidade, como toques ou beijos. O requisito legal é o constrangimento a ato libidinoso, não a intensidade do contato.

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