Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208503
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está de acordo com o entendimento pacificado do STF (Súmula 610), que considera consumado o crime de latrocínio ainda que o agente não consiga subtrair o bem, desde que a morte se consume. O latrocínio é crime complexo (roubo + morte), e basta a ocorrência do resultado morte para que se aperfeiçoe o tipo penal do art. 157, §3º, II do CP.
A banca cobra a Súmula 610 do STF, cujo teor é exatamente o descrito no enunciado. Não há exceção ou condicionante: a consumação independe da efetiva subtração.
STF Súmula 610
Súmula 610 do STF:
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”
Portanto, a afirmativa está CERTA.
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