Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208504
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A inserção de declaração falsa em documento de inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) caracteriza, para fins penais, falsidade ideológica de documento particular (art. 299 do Código Penal), conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. O documento de inscrição na OAB é considerado particular, e a falsidade recai sobre o conteúdo (ideológica), não sobre a forma.
A banca cobra a distinção entre falsidade material e ideológica, além da natureza do documento emitido pela OAB. A falsidade ideológica (art. 299 do CP) ocorre quando o documento é formalmente autêntico, mas seu conteúdo é falso — exatamente o caso: a inscrição definitiva é um documento válido, mas a declaração nele inserida é mentirosa.
O STJ consolidou que a carteira de inscrição da OAB é documento particular para fins penais, pois a OAB não integra a administração pública direta ou indireta, sendo uma autarquia sui generis. Assim, a falsificação de seu conteúdo não se enquadra no crime de falsidade de documento público (art. 297 do CP), mas sim no de documento particular (art. 299).
Cuidado para não confundir com falsidade de documento público. A OAB, embora exerça atividade de fiscalização, não é ente público; seus documentos são particulares. A banca pode tentar induzir o candidato a marcar "Errado" pensando que se trata de documento público.
Portanto, a afirmação está correta: a conduta descrita se amolda ao crime de falsidade ideológica de documento particular.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce208504