Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce208505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, em relação aos crimes em espécie, de acordo com o disposto no Código Penal e o entendimento do STJ.Pratica o crime de prevaricação o agente que, em infração de dever funcional, pratica ato de ofício cedendo a pedido de outrem.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação e corrupção passiva

Gabarito: Errado (E). A conduta descrita — "pratica ato de ofício cedendo a pedido de outrem, com infração de dever funcional" — corresponde ao crime de corrupção passiva (art. 317, §2º do Código Penal), e não ao de prevaricação (art. 319). A prevaricação exige que o agente atue "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", elemento subjetivo específico ausente no enunciado.

Análise

O Código Penal tipifica dois crimes distintos:

  • Prevaricação (art. 319): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

  • Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º): "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem."

A diferença essencial está no elemento subjetivo: na prevaricação, o móvel é o interesse ou sentimento pessoal do agente; na corrupção passiva, o funcionário age cedendo a pedido ou influência de terceiro, sem exigir vantagem (mas com a consciência de que está sendo influenciado). No enunciado, o agente "cede a pedido de outrem", o que se amolda perfeitamente ao §2º do art. 317, e não ao art. 319.

Art. 319, §2CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa."

Art. 317, § 2º — "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Portanto, a afirmativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a conduta típica da corrupção passiva privilegiada (ceder a pedido) com a prevaricação, que exige motivo de interesse ou sentimento pessoal. Na prova, atente ao elemento subjetivo: se o enunciado não mencionar "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", provavelmente não é prevaricação.

Assim, a afirmação não descreve o crime de prevaricação, e o gabarito é ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce208505