Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208507
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está errada porque acrescenta à legítima defesa uma exigência de proporcionalidade entre o bem defendido e o bem atacado que não existe no ordenamento jurídico-penal. Essa exigência é típica do estado de necessidade, instituto diverso.
O Código Penal define a legítima defesa (art. 25) como aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A lei não condiciona a exclusão da ilicitude a qualquer juízo de valor entre o bem agredido e o bem defendido. Pode-se, por exemplo, defender legitimamente um bem patrimonial de pequeno valor mesmo que a reação cause lesão grave ao agressor, desde que haja moderação nos meios.
Já no estado de necessidade (art. 24), exige-se que o sacrifício do direito ameaçado não seja razoável exigir-se, o que leva a uma ponderação de valores entre os bens em conflito. Essa exigência de proporcionalidade (bem salvo ≳ bem sacrificado) não se aplica à legítima defesa.
A banca confunde os institutos. Na legítima defesa, o que se exige é a moderação dos meios (proporcionalidade instrumental), e não a equivalência entre os bens. Já no estado de necessidade, a proporcionalidade é entre os interesses em conflito (bem salvo deve ser de valor superior ou igual ao sacrificado). Fique atento: a legítima defesa protege qualquer direito, independentemente de seu valor.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E). O item está errado ao impor uma exigência de igualdade ou superioridade do bem defendido, requisito alheio à legítima defesa.
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