Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208508
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item descreve com precisão o princípio da continuidade normativo-típica: quando uma norma penal incriminadora é revogada, mas a conduta permanece proibida por outro tipo penal (deslocamento do conteúdo criminoso), a tipicidade subsiste, afastando a abolitio criminis. Esse princípio é reconhecido pela doutrina majoritária (ex.: Bitencourt, Cleber Masson) e pela jurisprudência do STF e STJ.
O princípio da continuidade normativo-típica opera como exceção aos efeitos da revogação de lei penal. Normalmente, se uma conduta deixa de ser crime por revogação expressa ou tácita da norma que a incriminava, ocorre a abolitio criminis, com retroatividade benéfica ao réu (CP, art. 2º). Contudo, se a mesma conduta continua descrita em outro tipo penal (ex.: conduta antes prevista em lei revogada e que já era também crime no Código Penal), o caráter criminoso se mantém, deslocando-se apenas o fundamento legal.
Para não confundir: (a) abolitio criminis = a conduta deixa de ser crime (retroatividade incondicional); (b) continuidade normativo-típica = a conduta continua criminosa, mas por outro dispositivo. A diferença está na subsistência da proibição.
Gabarito: ✅ CERTO.
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