Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208509
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O erro de proibição indireto é uma modalidade de erro sobre a ilicitude do fato, na qual o agente, sabendo que sua conduta é típica, supõe equivocadamente que exista uma norma permissiva (causa de justificação) que a autoriza. Trata-se de descriminante putativa por erro de proibição, conforme previsão do art. 20, §1º do Código Penal (descriminantes putativas) e do art. 21 (erro sobre a ilicitude do fato). A assertiva está correta.
O erro de proibição indireto distingue-se do erro de proibição direto (desconhecimento da proibição) e do erro de tipo (que recai sobre circunstâncias do fato). No exemplo dado, o agente sabe que a conduta é típica, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude — exatamente a hipótese de erro de proibição indireto.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce208509