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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce208510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca das funções essenciais à justiça e da ordem social, julgue o item a seguir, com base na CF e na jurisprudência do STF.É inconstitucional lei estadual que restrinja a capacidade eleitoral passiva de membros do Ministério Público estadual para concorrerem à chefia da instituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Ministério Público — Chefia da instituição

ERRADO. A afirmação é falsa. Não é inconstitucional a lei estadual que restrinja a capacidade eleitoral passiva de membros do Ministério Público estadual para concorrerem à chefia da instituição. Os Estados possuem autonomia para dispor sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público estadual, dentro dos limites constitucionais, e o STF reconhece a validade de tais restrições, desde que razoáveis e não discriminatórias.

A organização do Ministério Público dos Estados é disciplinada por leis estaduais, com base no art. 128, II, da CF. A escolha do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP estadual) é regulada por lei estadual, que pode estabelecer requisitos como ser membro da carreira, tempo mínimo de serviço, exclusividade de candidatura etc. Restrições à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) são constitucionais, pois visam assegurar a adequada gestão da instituição. O STF já se manifestou nesse sentido, por exemplo, ao admitir que a lei exija que o candidato esteja no exercício da carreira há determinado tempo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento consolidado do STF. O candidato pode pensar que qualquer restrição à elegibilidade é inconstitucional por ser uma cláusula pétrea ou por violar a autonomia do MP, mas o STF entende que a lei estadual pode fixar condições para a chefia, respeitando o caráter técnico da instituição. Atenção: não confundir com restrições à vitaliciedade ou inamovibilidade, que são garantias constitucionais.

ERRADO.

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