Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208511
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não restringe a adoção apenas a brasileiros natos e naturalizados. Pelo contrário, o art. 227, §5º estabelece que a adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que disporá sobre casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Logo, a adoção por estrangeiros é permitida, não sendo exclusiva de brasileiros.
O item erra ao afirmar que a adoção "somente poderá ser efetivada a brasileiros natos e naturalizados". A Constituição assegura a igualdade entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º), mas isso não impede que estrangeiros também adotem no Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) regula a adoção por estrangeiros, exigindo, entre outros, que o adotante tenha mais de 18 anos, que a adoção seja precedida de estágio de convivência, e que haja laudo favorável da autoridade judiciária, além de observância de tratados internacionais.
Critério | Afirmação do Item | Constituição Federal (CF/88) | Conclusão |
|---|---|---|---|
Sujeitos da adoção | Somente brasileiros natos e naturalizados | Brasileiros e estrangeiros (art. 227, §5º) | Item errado |
Fundamento constitucional | Restrição expressa na CF | CF determina que lei disporá sobre adoção por estrangeiros | Item errado |
Igualdade entre brasileiros | Base para exclusividade | Art. 12, §2º: igualdade, mas não impede adoção por estrangeiros | Item errado |
Regulamentação legal | Não mencionada | ECA (Lei 8.069/1990) regula requisitos para estrangeiros | Item errado |
O candidato pode confundir a regra de igualdade entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º) com uma suposta exclusividade para adoção. Na verdade, a CF/88 determina expressamente que a lei disporá sobre a adoção por estrangeiros (art. 227, §5º). Portanto, não há restrição absoluta: a adoção é permitida a brasileiros e, nas condições legais, também a estrangeiros.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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