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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce208511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca das funções essenciais à justiça e da ordem social, julgue o item a seguir, com base na CF e na jurisprudência do STF.A adoção será assistida pelo poder público e somente poderá ser efetivada a brasileiros natos e naturalizados, conforme determinação constitucional expressa, como forma de proteção ao menor em situação de vulnerabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Adoção na Constituição Federal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não restringe a adoção apenas a brasileiros natos e naturalizados. Pelo contrário, o art. 227, §5º estabelece que a adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que disporá sobre casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Logo, a adoção por estrangeiros é permitida, não sendo exclusiva de brasileiros.

O item erra ao afirmar que a adoção "somente poderá ser efetivada a brasileiros natos e naturalizados". A Constituição assegura a igualdade entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º), mas isso não impede que estrangeiros também adotem no Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) regula a adoção por estrangeiros, exigindo, entre outros, que o adotante tenha mais de 18 anos, que a adoção seja precedida de estágio de convivência, e que haja laudo favorável da autoridade judiciária, além de observância de tratados internacionais.

Critério

Afirmação do Item

Constituição Federal (CF/88)

Conclusão

Sujeitos da adoção

Somente brasileiros natos e naturalizados

Brasileiros e estrangeiros (art. 227, §5º)

Item errado

Fundamento constitucional

Restrição expressa na CF

CF determina que lei disporá sobre adoção por estrangeiros

Item errado

Igualdade entre brasileiros

Base para exclusividade

Art. 12, §2º: igualdade, mas não impede adoção por estrangeiros

Item errado

Regulamentação legal

Não mencionada

ECA (Lei 8.069/1990) regula requisitos para estrangeiros

Item errado

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra de igualdade entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º) com uma suposta exclusividade para adoção. Na verdade, a CF/88 determina expressamente que a lei disporá sobre a adoção por estrangeiros (art. 227, §5º). Portanto, não há restrição absoluta: a adoção é permitida a brasileiros e, nas condições legais, também a estrangeiros.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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