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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce208513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca das funções essenciais à justiça e da ordem social, julgue o item a seguir, com base na CF e na jurisprudência do STF.No que se refere ao financiamento do direito à educação, os estados e municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento do direito à educação

CERTO. A assertiva reproduz exatamente o comando do art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o percentual mínimo de aplicação de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 212CF/88

Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Dessa forma, estados e municípios estão obrigados a destinar pelo menos 25% da receita de impostos (incluindo transferências constitucionais) para o ensino. O item está correto.

Financiamento do ensino (art. 212)
  • 1União
    • Mínimo 18%
  • 2Estados, DF e Municípios
    • Mínimo 25%
    • Base: receita de impostos
      • Inclui transferências
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Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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