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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce208516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
A respeito da organização político-administrativa do Estado e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item subsequente, com base na CF e na jurisprudência do STF.No âmbito da competência legislativa concorrente, os municípios podem editar lei que proíba a discussão de questões de gênero nos currículos escolares da rede pública municipal.
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Organização Político-Administrativa – Competência legislativa municipal sobre currículo escolar

ERRADO. Os Municípios não possuem competência legislativa concorrente para proibir a discussão de questões de gênero nos currículos escolares. A competência para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União (CF, art. 22, XXIV). Já a competência municipal é suplementar (art. 30, II), permitindo apenas complementar a legislação federal e estadual, não criar proibições que contrariem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – lei federal que define os conteúdos curriculares.

A banca tenta confundir o candidato ao estender aos municípios a competência concorrente prevista no art. 24 da CF, que abrange apenas União, Estados e Distrito Federal. O STF já firmou entendimento de que o município não pode, com base em sua autonomia, proibir ou restringir conteúdos pedagógicos fixados nacionalmente (ADPF 542, por exemplo).

Competência

Entes Federativos

Base Legal

Exemplo de Atuação

Privativa (União)

União

Art. 22, XXIV, CF

Estabelecer diretrizes e bases da educação nacional (LDB)

Concorrente

União, Estados e DF

Art. 24, CF

Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto

Suplementar

Municípios

Art. 30, II, CF

Complementar a legislação federal e estadual, sem contrariá-las

Proibição municipal de conteúdo curricular

Inexistente

Art. 22, XXIV + Art. 30, II, CF

Não pode proibir discussão de gênero, pois invade competência privativa da União

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a competência concorrente (Estados/DF) com a competência suplementar municipal. Lembre-se: o município só pode suplementar a legislação federal, jamais contrariá-la. Proibir a discussão de gênero invade a esfera da União.

ERRADO.

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