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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce208518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Em relação ao controle de constitucionalidade e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.A súmula vinculante, uma vez editada pelo STF, produz efeitos imediatos, podendo a corte, por decisão de 2/3 de seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante: Efeitos e Modulação Temporal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a súmula vinculante produza efeitos imediatos e o STF possa, por 2/3 de seus membros, decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, a lei não autoriza a "restrição" genérica de seus efeitos. A única hipótese de modulação prevista na Lei 11.417/2006 é a fixação de eficácia futura (modulação temporal), e não a limitação do alcance material da súmula.

A súmula vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 11.417/2006. O art. 2º, §3º dessa lei determina que o STF pode, por 2/3 de seus membros, decidir que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de segurança jurídica ou excepcional interesse público. Não há previsão de "restrição" de efeitos em sentido amplo. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir a expressão "restringir seus efeitos" como uma das possibilidades. Na verdade, a modulação permitida é apenas temporal (postergar o início da eficácia), e não uma restrição material do conteúdo vinculante.

PEGA ESSA DICA!

Decore: a súmula vinculante tem eficácia imediata, salvo se o STF, por 2/3, fixar outro termo inicial. Nunca há restrição de alcance; apenas modulação temporal.

Gabarito: letra E (Errado).

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