Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208518
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a súmula vinculante produza efeitos imediatos e o STF possa, por 2/3 de seus membros, decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, a lei não autoriza a "restrição" genérica de seus efeitos. A única hipótese de modulação prevista na Lei 11.417/2006 é a fixação de eficácia futura (modulação temporal), e não a limitação do alcance material da súmula.
A súmula vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 11.417/2006. O art. 2º, §3º dessa lei determina que o STF pode, por 2/3 de seus membros, decidir que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de segurança jurídica ou excepcional interesse público. Não há previsão de "restrição" de efeitos em sentido amplo. Portanto, o item está errado.
A banca tenta confundir o candidato ao incluir a expressão "restringir seus efeitos" como uma das possibilidades. Na verdade, a modulação permitida é apenas temporal (postergar o início da eficácia), e não uma restrição material do conteúdo vinculante.
Decore: a súmula vinculante tem eficácia imediata, salvo se o STF, por 2/3, fixar outro termo inicial. Nunca há restrição de alcance; apenas modulação temporal.
Gabarito: letra E (Errado).
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