Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a exigência de prévio requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário é, em regra, constitucional e pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial, sem violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Contudo, quando a administração pública já manifestou entendimento notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado, o prévio requerimento torna-se desnecessário, pois o interesse de agir já está configurado. Exigir o requerimento nessa hipótese seria impor um ônus inútil e violaria o acesso à justiça. O STF, no Tema 350 de Repercussão Geral (RE 631.240), firmou que "o prévio requerimento administrativo não é condição para o ajuizamento de ação previdenciária quando a administração já tiver se manifestado de forma contrária ao pedido". A afirmativa erra ao generalizar que a exigência é válida "ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário", desconsiderando a exceção consolidada. Portanto, o item está ERRADO.
A banca explora a diferença entre a regra geral (exigência de prévio requerimento) e a exceção jurisprudencial (dispensa quando já há posição administrativa contrária). Memorize o Tema 350 do STF: é pacífico que o interesse de agir surge com a recusa administrativa, mas se a recusa já é notória, o requerimento é dispensável.
Gabarito: ERRADO.
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