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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce208521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Em relação ao controle de constitucionalidade e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.A exigência de prévio requerimento administrativo do interessado para fins de concessão de benefício previdenciário pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial e não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Requerimento administrativo prévio e inafastabilidade da jurisdição

ERRADO. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a exigência de prévio requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário é, em regra, constitucional e pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial, sem violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Contudo, quando a administração pública já manifestou entendimento notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado, o prévio requerimento torna-se desnecessário, pois o interesse de agir já está configurado. Exigir o requerimento nessa hipótese seria impor um ônus inútil e violaria o acesso à justiça. O STF, no Tema 350 de Repercussão Geral (RE 631.240), firmou que "o prévio requerimento administrativo não é condição para o ajuizamento de ação previdenciária quando a administração já tiver se manifestado de forma contrária ao pedido". A afirmativa erra ao generalizar que a exigência é válida "ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário", desconsiderando a exceção consolidada. Portanto, o item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a diferença entre a regra geral (exigência de prévio requerimento) e a exceção jurisprudencial (dispensa quando já há posição administrativa contrária). Memorize o Tema 350 do STF: é pacífico que o interesse de agir surge com a recusa administrativa, mas se a recusa já é notória, o requerimento é dispensável.

Gabarito: ERRADO.

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