Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208533
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é incorreta porque a sociedade em comum não possui personalidade jurídica – é uma sociedade não personificada, irregular. Embora a descrição da responsabilidade dos sócios (solidária e ilimitada, com exclusão do benefício de ordem para quem contratou) esteja correta, o erro está em atribuir-lhe personalidade jurídica.
A sociedade em comum é aquela que exerce atividade empresarial sem registro no órgão competente (ex.: Junta Comercial). O Código Civil trata das sociedades não personificadas nos arts. 986 a 990 (sociedade em comum) e 991 a 996 (sociedade em conta de participação). Por não terem o ato constitutivo registrado, não adquirem personalidade jurídica própria, diferentemente das sociedades personificadas registradas (art. 985).
“Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”
A parte do enunciado sobre a responsabilidade está em conformidade com o art. 990. Contudo, o trecho “dotada de personalidade jurídica” é falso. Toda a assertiva se torna inválida por conter elemento incorreto. O gabarito oficial (ERRADO) está correto.
A banca mistura um acerto (responsabilidade dos sócios) com um erro grosseiro (personalidade jurídica). O candidato pode ser induzido a considerar a assertiva correta por concordar com a parte final, mas a banca exige que a totalidade do item seja verdadeira.
Conclusão: a empresa GAMA é, de fato, uma sociedade em comum (irregular), mas não tem personalidade jurídica. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO
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