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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
ce208541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, referente a direitos da personalidade, direitos a alimentos e capacidade.Suponha que Cacilda dê à luz um filho e creia que o genitor seja Alfredo e este, por determinação judicial, preste regularmente os alimentos devidos. Considere, ainda, que, Cacilda, após sete meses do nascimento de seu filho, suspeite que este não seja filho de Alfredo e pretenda renunciar, de livre e espontânea vontade, o direito aos alimentos, até que seja esclarecida a paternidade mediante realização do exame de DNA. Nessa situação, é permitido a Cacilda renunciar o direito em questão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família — Renúncia a Alimentos

Gabarito: E (Errado). A mãe, na qualidade de representante legal do filho menor, não pode renunciar ao direito de alimentos porque este direito pertence ao filho, e não a ela. O direito aos alimentos é personalíssimo e indisponível, e sua renúncia pelo representante legal é inválida por contrariar o interesse do menor, que depende dos alimentos para sua subsistência.

A questão testa o conhecimento sobre a titularidade do direito a alimentos. Embora a mãe receba os alimentos em nome do filho (art. 1.705 do CC faculta ao filho acionar o genitor), o credor é o filho. A mãe, como representante, deve agir no melhor interesse do filho; renunciar a alimentos equivaleria a dispor de direito alheio em prejuízo do representado, sendo o ato nulo.

1Titularidade
Filho (credor)
Mãe (representante legal)
2Características
Personalíssimo
Indisponível
3Renúncia pela mãe
Inválida (nula)
Contraria o interesse do menor
Alimentos (direito do filho)
LEVELsoulevel.com.br
Alimentos (direito do filho): Titularidade (Filho (credor), Mãe (representante legal)); Características (Personalíssimo, Indisponível); Renúncia pela mãe (Inválida (nula), Contraria o interesse do menor)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que a mãe, por ser a que recebe os alimentos, poderia renunciá-los. Na verdade, o direito é do filho. A representante legal não pode renunciar a direito indisponível do representado.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

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