Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208544
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação é incorreta porque, segundo o art. 75 do Código Civil, o domicílio da União é o Distrito Federal, e não a capital do estado onde a entidade esteja localizada. A confusão decorre do fato de que, para os Estados, o domicílio é a respectiva capital (art. 75, II), mas a União possui domicílio fixo em Brasília, independentemente da localização física de seus órgãos ou entidades.
O art. 75 do CC/2002 estabelece, em seus incisos, o domicílio das pessoas jurídicas: da União (Distrito Federal), dos Estados (respectivas capitais), dos Municípios (local da administração municipal) e das demais pessoas jurídicas (local da diretoria ou domicílio especial). Dessa forma, as autarquias, fundações e demais entidades de direito público da União, ainda que situadas em outro estado, têm como domicílio o Distrito Federal. A assertiva troca a regra da União pela regra dos Estados, incorrendo em erro.
A banca explora a confusão entre o domicílio da União (DF) e o dos Estados (capital do estado). O candidato pode ser levado a crer que, por a entidade estar "fora do DF", seu domicílio seria a capital local. No entanto, o domicílio legal da União é fixo no DF, independentemente da localização física. Lembre-se: o art. 75, I, do CC determina o DF como domicílio da União, ponto.
Gabarito: Errado.
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