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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce208548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (Lei n.º 12.846/2013), processo administrativo federal (Lei n.º 9.784/1999) e classificação dos serviços públicos, julgue o item a seguir.As sanções previstas na Lei n.º 12.846/2013 não se aplicam àqueles contra os quais já esteja em curso processo de responsabilização por ilícito tipificado na legislação que rege licitações e contratos da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Independência de Sanções

ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmação de que as sanções da Lei n.º 12.846/2013 não se aplicam àqueles contra os quais já esteja em curso processo de responsabilização por ilícito tipificado na legislação de licitações e contratos é falsa. Pelo contrário, as sanções são independentes e cumulativas.

Art. 30Lei-12846

Art. 30 — A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

I — ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e II — atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

O dispositivo deixa claro que a aplicação das sanções da Lei Anticorrupção não afeta os processos já existentes ou futuros com base em outras leis. Isso significa que ambos os regimes sancionatórios podem coexistir: a existência de um processo por ilícito licitatório não impede a aplicação das sanções da Lei 12.846/2013. Ademais, o art. 159 da Lei 14.133/2021 determina que atos que são tanto infrações administrativas em licitações quanto atos lesivos na Lei Anticorrupção devem ser apurados conjuntamente, reforçando a compatibilidade.

Regime Sancionatório

Base Legal

Aplicação Conjunta

Efeito sobre Processos Existentes

Lei Anticorrupção

Lei 12.846/2013

Sim, independente e cumulativa

Não afeta processos de outras leis

Improbidade Administrativa

Lei 8.429/1992

Sim, independente e cumulativa

Não é afetado pela Lei 12.846/2013

Licitações e Contratos

Lei 14.133/2021 (e Lei 8.666/1993)

Sim, independente e cumulativa

Não é afetado pela Lei 12.846/2013

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Art. 30 da Lei Anticorrupção: ele consagra a autonomia e cumulatividade dos regimes sancionatórios. A banca adora afirmar que um processo exclui o outro – na verdade, eles convivem.

ERRADO.

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